Teresópolis, 21 de janeiro de 2020
A Câmara Municipal de Teresópolis, na condição de controladora e fiscalizadora dos atos do Poder Executivo, bem como em nome do compromisso da transparência pública e prestação de contas, vem por sua Comissão Representativa de Recesso, prestar aos cidadãos os seguintes esclarecimentos:
Em desacordo com as boas normas do processo legislativo, descritas na Lei Orgânica Municipal e amparadas pela Constituição Federal de 1988, a Prefeitura do Município de Teresópolis – representada por seu Exmo. Sr. Prefeito – publicou a Lei Municipal nº 3847/2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA, de 2020, cujo objetivo é estimar as receitas e despesas da cidade), ignorando por completo a Emenda de nº 016/2019, elaborada por esta Casa representante do povo, que dava nova redação ao seu artigo 3º no sentido de limitar os créditos adicionais superiores até 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas.
Atenta a esta conduta, a Comissão Representativa de Recesso da Câmara Municipal de Teresópolis, expediu Recomendação nº 01/2020, efetivamente entregue na data de 14 de janeiro de 2020, ao Poder Executivo sustentando
A correção da Lei Municipal nº 3847 de 2019 para o fim de constar no corpo do texto do artigo 3º o seguinte: “vetado aguardando apreciação do legislativo”;
Pela abstenção de abrir novos créditos adicionais suplementares e/ou movimentações orçamentárias sem a deliberação desta Casa Legislativa sobre derrubada ou manutenção do veto mencionado.
Conforme foto abaixo, (após exatos 7 dias da recomendação) foi devidamente publicada pelo Poder Executivo Municipal, na página 17 do Diário Oficial Eletrônico do Município, a corrigenda da Lei, nos termos recomendados:

Por fim, a Câmara Municipal de Teresópolis reafirma seu compromisso com uma gestão transparente, proba, democrática e eficiente, respeitando sempre os parâmetros que orientam a administração pública.
Atenciosamente,
JOSÉ
LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADE
Presidente