Denúncias apontam que as trabalhadoras não receberam o pagamento das verbas rescisórias

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Na sessão ordinária virtual de terça-feira (05), os vereadores aprovaram por unanimidade o envio de Recomendação ao Prefeito, de autoria do presidente Leonardo Vasconcellos, indicando a necessidade de instauração de processo administrativo para averiguação de denúncias sobre o não pagamento das verbas rescisórias às duzentas merendeiras das escolas municipais demitidas no início de abril pela empresa Bem Nutritiva, contratada pela Prefeitura de Teresópolis para fornecer merenda aos quase 23 mil alunos da rede.

Na segunda-feira (04), o presidente da Casa já havia expedido correspondência eletrônica à Gerência Regional do Trabalho, em Petrópolis, e à Procuradoria do Trabalho, com sede em Nova Friburgo, órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, respectivamente. Nos ofícios, a Câmara pede apuração das denúncias e providências cabíveis quanto às irregularidades apontadas.

“Além da recomendação que fizemos ao prefeito e das correspondências enviadas aos órgãos fiscalizadores, também estive reunido com o Márcio Quintanilha, presidente do Sindicato dos empregados no Comércio de Teresópolis, que engloba a categoria das merendeiras. Ele está ciente dos fatos, e se colocou à disposição da nossa luta para que as merendeiras tenham seus direitos trabalhistas garantidos o mais rápido possível”, informa Leonardo Vasconcellos.

“Os direitos trabalhistas devidos a cada uma delas em virtude da demissão neste período de pandemia são os mesmos, e devem ser pagos ao rigor da lei. Covardia o que essa empresa que tem contrato com a prefeitura está fazendo com as dedicadas profissionais das cozinhas das escolas municipais. Ao invés de serem valorizadas, estão sendo desrespeitadas. Por isso a firme interferência do Legislativo Municipal. Exigimos que tudo seja feito para que a empresa repare os danos causados às merendeiras, todas elas com responsabilidades no sustento de suas casas”, ressalta o presidente da Câmara de Vereadores.   

Segue, abaixo, a íntegra da Recomendação ao Prefeito encaminhada pelo Legislativo Municipal. 

Exmo. Sr. Prefeito,

O Plenário da Câmara Municipal de Teresópolis com fulcro no artigo 32, inciso XVIII e XXI da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 151 do Regimento Interno desta Casa em atenção aos termos do decidido em sua reunião ordinária realizada na data de 05/05/2020 e

                     CONSIDERANDO como uma das suas principais funções e atribuições em realizar o controle externo do Poder Executivo Municipal, ou seja, fiscalizar seus atos, inclusive de suas autarquias, fundações empresas públicas e sociedade de economia mista, e concessionária nos termos dos art. 31 e 70 da Constituição Federal.       

                     CONSIDERANDO que a fiscalização exercida pela Câmara Municipal de Teresópolis deve ser ampla abrangendo os aspectos, contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Município, sob o ponto de vista da legalidade, legitimidade e economicidade.

                     CONSIDERANDO queeste Poder Legislativo vem recebendo inúmeras denúncias anônimas de que a empresa BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI condicionou a entrega das senhas de acesso ao FGTS e ao seguro desemprego à assinatura pelas merendeiras de recibo de quitação de verbas rescisórias, prática essa que em sendo de fato constatada, enseja responsabilização até mesmo criminal;

                     CONSIDERANDO que o não pagamento de verbas rescisórias pela empresa contratada poderá ensejar a criação de passivo aos cofres municipais, na medida em que o Município de Teresópolis responde de forma subsidiária por tais contratações;

Para, nos termos do decidido por unanimidade em reunião ordinária do Plenário desta Casa de Leis, RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Prefeito:

1– Que seja imediatamente averiguada a situação narrada a fim de verificar a correspondente responsabilização dos envolvidos;

2– Que seja requerido à empresa Bem Nutritiva cópias de todos os pagamentos e correspondentes homologações de acordos de dispensas realizadas, com a comprovação dos correspondentes pagamentos e apresentação dos extratos bancários apontando os depósitos realizados pela empresa em nome das merendeiras demitidas;

3- Que, em sendo constatada a falta de pagamento ou mesmo que as referidas merendeiras foram obrigadas a assinar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e recebimento de verbas rescisórias sem que de fato tenham recebido tais valores, seja declarada inidônea a referida empresa imediatamente para contratar com o Poder Público.

4- Caso a empresa BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI tenha créditos a receber do Poder Executivo Municipal, que tal pagamento seja condicionado à comprovação de quitação plena de todos os direitos às merendeiras.

5-Que seja instaurado imediatamente Processo Administrativo a fim de se averiguar o que ora é narrado, apurando-se as correspondentes responsabilidades;

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Teresópolis, 05 de maio de 2020.

JOSÉ LEONARDO VASCONCELLOS DE ANDRADEPRESIDENTE

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