Câmara consegue mais uma vitória na justiça! Privatizações terão que ter autorização da Câmara Municipal

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O Tribunal de Justiça, no último dia 06/02/2020, por unanimidade, decidiu por manter a sentença que deu ganho de causa à Câmara Municipal evitando que fossem feitas privatizações como a de água e esgoto sem autorização do Poder Legislativo. Com isso, todos os procedimentos e atos administrativos realizados visando a concessão de serviços públicos, sem amparo legal, foram declarados nulos.

Segue a Ementa do Julgado para ciência de todos de que esta Casa Legislativa atua e sempre atuará na defesa dos interesses do povo Teresopolitano:

Remessa Necessária n.º 0024825-24.2017.8.19.0061 Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Réu: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS Relator: DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EDITADOS COM SUPEDÂNEO EM LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS REVOGADAS, QUE AUTORIZAVAM A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ILUMINAÇÃO, SEPULTAMENTO, ESTACIONAMENTO ROTATIVO E SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO LOCAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. CÂMARA MUNICIPAL QUE OSTENTA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA PARA TUTELA DE INTERESSES INSTITUCIONAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE PRESSUPÕE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA. REVOGAÇÃO DOS DIPLOMAS LEGAIS QUE CONDUZ AO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS IMPUGNADOS. PRECEDENTES. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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